Áreas de Atuação
A elaboração de nossas peças técnicas atendem aos requisitos das normas ABNT e também das orientações do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado de São Paulo. Todos os nossos profissionais são Engenheiros e Arquitetos e atuam de acordo com o disposto na Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia. Há jurisprudência farta em tribunais sobre a atuação de profissional qualificado em ações revisionárias, renovatórias, etc.
"Laudo pericial - Exame feito por Corretor de Imóveis - Inabilitação legal - Nulidade. ... Não poderia ser nomeado um corretor de imóveis, cuja atuação profissional se restringe, como estabelecido no Art. 7º da Lei nº 4.116/62, a de mediador na venda, compra, permuta, ou locação de imóveis. A perícia só poderia ser realizada, como deverá sê-la, por engenheiro civil ou arquiteto, a teor do disposto na Lei nº 53194/66" tribunal de justiça de São Paulo.
- Perícias
- Inspeção predial
- Ações Renovatórias e Revisionárias
- Laudo de avaliação para compra ou venda
- Ajuste patrimonial
- Inventários
- Disputas judiciais
- Laudo de Vizinhança